TJMS - 1401822-92.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 07:11
Baixa Definitiva
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05/04/2024 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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20/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 15:39
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 14:42
INCONSISTENTE
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20/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/03/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1401822-92.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Requerente: Ronaldo dos Santos Rodrigues Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - PLEITOS DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS NAS INSTÂNCIAS INFERIORES - MERA REDISCUSSÃO - NÃO CONHECIMENTO - ALMEJADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AUSÊNCIA DE DEBATE EM PLENÁRIO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 492, I, "B", DO CPP - PRETENSÃO AFASTADA - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PREJUDICADO - REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, INDEFERIDA.
Com relação aos pleitos de redução da pena-base e afastamento da agravante da reincidência, não se vislumbra o preenchimento de nenhuma das hipóteses legalmente previstas, uma vez que o revisionando não conseguiu demonstrar qual foi o suposto erro cometido na fixação da pena primária e da pena intermediária, restando evidenciado que pretende, tão somente, o reexame/rediscussão de matérias que já foram analisadas no juízo da ação penal, bem como em sede de Apelação Criminal.
Não conhecimento nessa extensão.
Se, na Ata da Sessão de Julgamento, não consta que a defesa pleiteou o reconhecimento da confissão espontânea em favor do revisionando, o qual, aliás, não compareceu em plenário para ser interrogado, tal circunstância obsta o reconhecimento da atenuante, a teor do disposto no art. 492, I, "b", do Código de Processo Penal.
Ante o não reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, fica prejudicado o pleito de compensação com a agravante da reincidência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, conheceram parcialmente da revisão criminal e, na parte conhecida a indeferiram, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 19:24
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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12/03/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/02/2024 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/02/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/02/2024 14:36
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/02/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:11
INCONSISTENTE
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1401822-92.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Requerente: Ronaldo dos Santos Rodrigues Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 12:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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