TJMS - 1401979-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 14:07
Baixa Definitiva
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09/09/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:12
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:54
INCONSISTENTE
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15/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401979-65.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Eli Carlos do Carmo Lima Advogada: Natalie Fraulob Pissini (OAB: 19317/MS) Advogada: Helga Pereira Dias (OAB: 11716/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO DE DIGITAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL - DECADÊNCIA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NÃO PREVISTO NO EDITAL DOIS ANOS DEPOIS - PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA DE RESULTADO DE AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA POR OUTRA CANDIDATA- INICIAL INEPTA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
A pretensão da impetrante é de se beneficiar da anulação (judicial) da decisão administrativa que havia considerado a outra candidata, à época, inapta, utilizando-se dos fundamentos (vírus, teclado duro e outros), para ter analisado o seu recurso evidentemente extemporâneo.
Desse modo, operou-se a decadência, porquanto o recurso administrativo interposto e não conhecido ocorreu em 15.06.2021, tendo sido o mandado de segurança impetrado em 29.01.2024, muito após o prazo legal de 120 dias. 02.
Além disso, da narrativa dos fatos não decorre logicamente uma conclusão, já que o ato coator não se encontra bem definido e sequer se afigura possível já que o pedido de concessão da ordem resulta na aplicação de uma decisão judicial de outrem ao impetrante. 03.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e, contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 14:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:34
Inclusão em Pauta
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11/06/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/06/2024 17:16
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:52
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
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20/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 01:03
Recebidos os autos
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19/05/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2024 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:06
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1401979-65.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Eli Carlos do Carmo Lima Advogada: Natalie Fraulob Pissini (OAB: 19317/MS) Advogada: Helga Pereira Dias (OAB: 11716/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul diante da inépcia da inicial e da decadência, extingo, de plano, o mandado de segurança.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios porquanto não são cabíveis na espécie (art. 25, Lei n. 12.016/2009).
Intimem-se. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1401979-65.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Eli Carlos do Carmo Lima Advogada: Natalie Fraulob Pissini (OAB: 19317/MS) Advogada: Helga Pereira Dias (OAB: 11716/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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