TJMS - 0801790-47.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Rose Mary Grahl (OAB 25975A/MS) Processo 0801790-47.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ditemar José Tagares - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 318-319: "Vistos, etc.
Cuida-se de demanda que versa sobre o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, especificamente no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem indexação aos índices da caderneta de poupança.
Verifica-se que o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, conforme Recurso Extraordinário n. 1.445.162 RG - Tema n. 1.290, destacando a relevância da matéria e a necessidade de definição uniforme, vejamos: Leading Case: RE1445162 Descrição:Recursos extraordinários em que se discutem, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.
Diante disso, em cumprimento ao determinado pela Suprema Corte, bem como à finalidade dos precedentes vinculantes, DETERMINO, nos termos do art. 1.035 do Código de Processo Civil, a suspensão do presente processo até a publicação da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Às providências. -
05/08/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:56
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:56
Decisão ou Despacho
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27/05/2024 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2024 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2024 02:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Rose Mary Grahl (OAB 25975A/MS) Processo 0801790-47.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Ditemar José Tagares - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. 01.
Primeiramente alerto o Banco do Brasil sobre a necessidade de instruir o processo eletrônico de forma correta, cadastrando suas petições com a necessária observação de sua posição no polo da lide.
In casu, observa-se que vem peticionando reiteradamente como se fosse autor, mas é réu na lide, razão pela qual fica advertido sobre seu dever de cooperar para a solução do caso e evitar tumultos análogos. 02.
Determino que o Cartório realize a correção necessária do cadastro das peças do réu, para que figurem como tal (ou seja, como manifestação do réu). 03.
Após, abra-se vistas à parte autora sobre as novas petições juntadas, em cinco dias. Às providências.
Rio Brilhante, 24 de abril de 2024. -
30/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:37
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2024 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2024 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/02/2024 13:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 02:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801790-47.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Ditemar José Tagares - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerida sobre os embargos de fl. 272-294. -
08/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 18:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 18:49
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/03/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/03/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/01/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2022 10:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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24/11/2022 15:11
Recebidos os autos
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24/11/2022 15:11
Decisão ou Despacho
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20/09/2022 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2022 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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16/09/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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