TJMS - 0801771-55.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
08/06/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 17:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/05/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 16:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0801771-55.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Laércio Padoin - Despacho de fls. 140: "Não obstante seja possível possível a decretação de indisponibilidade de bens do executado mediante o uso do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), denota-se que tal medida é excepcional e revela-se contraproducente, porquanto não garante a satisfação do crédito.
Ademais, no presente caso tal providência revela-se inócua, em virtude de não existir qualquer bem registrado em nome do executado perante o Cartório de Registro de Imóveis e o Detran (fls. 122).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
12/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0801771-55.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Laércio Padoin - Despacho de fls. 132: "A parte exequente pretende que seja intimada a Prefeitura Municipal de Anajás (PA) para que forneça cópia dos três últimos holerites do executado, visando possibilitar a penhora de bens.
Ocorre que as diligências para fins de obtenção de informações acerca de bens penhoráveis da parte executada também cabem à parte exequente, sendo que o Poder Judiciário já realizou diligências nesse sentido (Sisbajud e mandado de penhora), razão pela qual indefiro tal pleito.
Ademais, por se tratar de órgão público, certamente tal informação pode ser obtida mediante consulta ao portal da transparência, o que não depende de determinação judicial.
Por fim, salienta-se que este juízo já deferiu a penhora de percentual de salário em outras oportunidades, após esgotadas as tentativas de localização de bens passíveis de constrição, todavia, a parte interessada, no caso a credora, sempre instruiu o feito com os documentos comprobatórios da renda mensal da parte executada, até porque trata-se de providência que lhe compete.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:53
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0801771-55.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Laércio Padoin - Despacho de fls. 126: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o alegado às fls. 86/90, mediante a juntada de documento que demonstre o valor da remuneração do executado, bem como a respectiva fonte pagadora.
Saliente-se que não há como analisar o pedido de penhora de percentual de salário baseado somente em argumento deduzido nos autos.
Após, retornem conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se." -
27/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0801771-55.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Laércio Padoin - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre as informações referente à Carta Precatória, juntadas às fls. 57/83. -
16/12/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2024 07:36
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/03/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 17:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0801771-55.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Laércio Padoin - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 35, requerendo o que entender de direito. -
08/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:30
Decorrido prazo de parte
-
12/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
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26/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:09
Juntada de tipo de documento
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13/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:18
Retificação de Classe Processual
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30/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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