TJMS - 4000078-42.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 02:06
Confirmada a intimação eletrônica
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22/04/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:52
INCONSISTENTE
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11/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000078-42.2024.8.12.9000/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Mirian Alves Bandeira Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Embargado: Cemitério Jardim da Paz Ltda Me Advogada: Camila dos Santos Oliveira (OAB: 19635/MS) Embargado: Pax São João Batista Serviços Póstumos Advogada: Camila dos Santos Oliveira (OAB: 19635/MS) Interessado: Juiz de Direito da 11ª Vara do Juizado Especial Cental da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2024 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/04/2024 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000078-42.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Mirian Alves Bandeira Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Advogado: Denis Martins Souza (OAB: 18010/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 11ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Cemitério Jardim da Paz Ltda Me Advogada: Camila dos Santos Oliveira (OAB: 19635/MS) Litisconsorte: Pax São João Batista Serviços Póstumos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Desse modo, ante a perda de objeto, DECLARO prejudicado o writ. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000078-42.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Mirian Alves Bandeira Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Advogado: Denis Martins Souza (OAB: 18010/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 11ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Cemitério Jardim da Paz Ltda Me Advogada: Camila dos Santos Oliveira (OAB: 19635/MS) Litisconsorte: Pax São João Batista Serviços Póstumos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Assim sendo, ante a probabilidade do direito e grave risco de dano (desconto em verba de caráter alimentar), DEFIRO o pedido liminar para limitar a constrição judicial em 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos da impetrante, até a total quitação do débito exequendo.
Autorizo a impetrante a levantar, desde logo, o excedente indevidamente bloqueado.
Comunique-se o Juízo de origem, com urgência.
Notifique-se a autoridade impetrada para, querendo, prestar informações, no prazo legal, cientificando-a de que a prestação de informações será facultativa, especialmente pelo fato do feito tramitar eletronicamente.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer.
Defiro à impetrante os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. Às providências. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000078-42.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Mirian Alves Bandeira Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Advogado: Denis Martins Souza (OAB: 18010/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Cemitério Jardim da Paz Ltda Me Advogada: Camila dos Santos Oliveira (OAB: 19635/MS) Litisconsorte: Pax São João Batista Serviços Póstumos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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