TJMS - 1401634-02.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2024 12:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/07/2024 12:50 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/07/2024 07:12 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/07/2024 07:05 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            21/06/2024 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 12:56 INCONSISTENTE 
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                                            21/06/2024 01:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401634-02.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ponto Certo Utilidades Domesticas Ltda Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O LAUDO PERICIAL - TEMPESTIVIDADE - RECONHECIMENTO - ESCLARECIMENTOS PELO PERITO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Considerando que a recorrente protocolou o pedido de esclarecimentos acerca do laudo dentro do prazo legal, deve ser reconhecida a tempestividade de sua manifestação.
 
 Nos termos do § 3.º do artigo 477 do Código de Processo Civil, após os esclarecimentos do perito e havendo dúvidas de qualquer das partes, é direito delas obtê-los em audiência de instrução e julgamento, sob pena de caracterizar ofensa ao princípio da ampla defesa.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            20/06/2024 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 16:36 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            19/06/2024 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 15:54 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/06/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            18/06/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            17/06/2024 18:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/06/2024 11:02 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            05/06/2024 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 10:03 Inclusão em Pauta 
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                                            01/03/2024 13:26 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            29/02/2024 19:09 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/02/2024 19:09 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/02/2024 19:09 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/02/2024 10:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/02/2024 10:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/02/2024 01:29 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2024 01:29 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            20/02/2024 01:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 22:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 03:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/02/2024 14:39 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/02/2024 12:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/02/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401634-02.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ponto Certo Utilidades Domesticas Ltda Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, defiro parcialmente a antecipação da tutela pleiteada, para declarar a tempestividade da petição de f. 7645-47, admitindo-se os quesitos complementares para que o perito nomeado pelo juízo seja intimado para prestar esclarecimentos.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
 
 Comunique-se o Juízo de origem.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            14/02/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 18:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 18:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/02/2024 18:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/02/2024 18:35 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            09/02/2024 11:07 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/02/2024 01:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/02/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401634-02.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ponto Certo Utilidades Domesticas Ltda Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/02/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            08/02/2024 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 13:56 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            08/02/2024 13:56 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/02/2024 13:56 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            08/02/2024 10:52 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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