TJMS - 0802981-05.2023.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 14:06
Transitado em Julgado em "data"
-
13/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:33
Expedição de "tipo de documento".
-
22/01/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802981-05.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Laís Francieli da Silva Bogamil Gonçalves Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE EMERGENCIALIDADE E EXCEPCIONALIDADE - NULIDADE EVIDENCIADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso, a autora demonstrou a existência de vínculo contínuo e duradouro com a Administração Pública de 2019 a 2023, conforme documentos juntados com a inicial.
Além disso, a mera pausa do contrato durante o recesso escolar não tem o condão de caracterizar a interrupção do contrato.
Desse modo, o vínculo reiterado e sucessivo da autora com a Administração Pública, descaracteriza a natureza temporária do contrato, implicando em sua nulidade por ausência de efetiva temporariedade e emergencialidade (CF, art. 37, IX).
Declarada a nulidade do contrato temporário, é devido ao trabalhador o direito ao recebimento do FGTS, conforme disposição do art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
Sentença mantida.
Recurso do município conhecido e não provido. -
21/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 19:38
Não-Provimento
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15/01/2025 16:44
Inclusão em pauta
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04/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:27
Expedida/certificada
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16/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicação
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15/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 16:16
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2024 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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