TJMS - 1411028-04.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 17:10
Baixa Definitiva
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25/04/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 10:07
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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29/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411028-04.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Alfredo Marcondes Gimenez Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Embargante: Henrique Cézar Azevedo Advogado: César Augusto G.
Carvalho (OAB: 24366/RS) Embargante: Gabriel Mattos de Souza Advogado: César Augusto G.
Carvalho (OAB: 24366/RS) Embargado: Henrique Cézar Azevedo Advogado: César Augusto G.
Carvalho (OAB: 24366/RS) Embargado: Gabriel Mattos de Souza Advogado: César Augusto G.
Carvalho (OAB: 24366/RS) Embargado: Alfredo Marcondes Gimenez Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS EMBARGADOS À MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS AGRAVADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS - ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS - TERMO INICIAL NO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO TÉRMINO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS DETERMINADO PELO ART. 220 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O termo inicial para a interposição de recurso, à luz do que dispõem os §3º do art. 224 e 1.003 ambos do CPC, é o primeiro dia útil seguinte ao da publicação, assim considerado o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação do Diário da Justiça, decorrido o prazo de suspensão disposto no art. 220 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos de Alfredo e acolheram a preliminar de intempestividade e não conheceram dos embargos de Henrique Cezar e outro, nos termos do voto do relator. -
28/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 18:40
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:38
Inclusão em Pauta
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02/03/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 09:31
Conclusos para decisão
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02/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411028-04.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Alfredo Marcondes Gimenez Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Embargante: Henrique Cézar Azevedo Advogado: César Augusto G.
Carvalho (OAB: 24366/RS) Embargante: Gabriel Mattos de Souza Advogado: César Augusto G.
Carvalho (OAB: 24366/RS) Embargado: Henrique Cézar Azevedo Advogado: César Augusto G.
Carvalho (OAB: 24366/RS) Embargado: Gabriel Mattos de Souza Advogado: César Augusto G.
Carvalho (OAB: 24366/RS) Embargado: Alfredo Marcondes Gimenez Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar o embargante Henrique Cézar Azevedo e Gabriel Mattos de Souza a se manifestar acerca da preliminar de não conhecimento dos aclaratórios por ele opostos face a sua intempestividade, suscitada nas contrarrazões de f. 20-28.
Intime-se. -
15/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 07:23
Conclusos para decisão
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14/02/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 03:53
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:38
Conclusos para decisão
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02/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 07:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2023 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411028-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Alfredo Marcondes Gimenez Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Agravado: Henrique Cézar Azevedo Advogado: César Augusto G.
Carvalho (OAB: 24366/RS) Agravado: Gabriel Mattos de Souza Advogado: César Augusto G.
Carvalho (OAB: 24366/RS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE CABIMENTO AFASTADA - MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC PELO STJ - MÉRITO RECURSAL - NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA NA AERONAVE SUB JUDICE - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E PODER GERAL DE CAUTELA - OFÍCIO À ANAC - RESPALDO AO ESTUDO TÉCNICO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O STJ, em julgado submetido ao rito dos recursos representativos de controvérsia (REsp n. 1.704.520), entendeu que o rol previsto na norma do artigo 1.015 do CPC pode ter sua taxatividade mitigada.
Esta mitigação, contudo, deve se dar em caráter excepcional, condicionada à verificação da urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
II - O PoderGeraldeCautelatrata-se do poder-dever do Juiz para estabelecer provimento jurisdicional, de forma rápida e sumária, em razão da necessidade assecuratória de direito ameaçado e que corra perigo de danos irreversíveis, visando instrumentalizar a prestação jurisdicional com ferramentas aptas, senão a eliminar, ao menos, mitigar os efeitos excepcionais decorrentes da demora natural da tramitação processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar de não conhecimento e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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