TJMS - 0954978-20.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/05/2024 07:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/05/2024.
-
20/04/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:27
Recebidos os autos
-
08/04/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0954978-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Vanderley Rocha dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO DÉBITO - CDA QUE DEIXA DE INDICAR NÚMERO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE LHE DEU ORIGEM - INOBSERVÂNCIA AO ART. 202, V, DO CTN - VÍCIO NÃO SANADO - INÉRCIA DO CREDOR - DECISÃO QUE EXTINGUIU PARCIALMENTE O PROCESSO - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O motivo pelo qual o "parcelamento" foi excluído da ação executiva deve-se ao fato de não constar da CDA sua respectiva origem, mais precisamente o número do processo administrativo que resultou no parcelamento. 2.
Frise-se que havendo parcelamento do tributo, este se transmuda para nova obrigação.
Consequentemente, ocorrendo seu respectivo inadimplemento, competia ao ente municipal indicar na CDA o número do processo que lhe deu origem em observância ao art. 202, V, do CTN. 3.
Não deve ser acolhida a justificativa para inércia do agravante em regularizar o vício na CDA, vez que a questão deve ser solucionada pela Administração Municipal credora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 16:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/11/2023.
-
31/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 10:33
Recebidos os autos
-
29/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Apelação
-
14/09/2023 03:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
-
05/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:11
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 02:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/04/2023.
-
30/03/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:09
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 04:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/09/2022.
-
03/09/2022 02:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 17:29
Expedição de Carta.
-
27/07/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:37
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800332-19.2023.8.12.0033
Adriana Priscilla Linauer Vilela
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Andre Luan da Silva Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2023 13:45
Processo nº 0800083-81.2022.8.12.0040
Pedro da Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2022 12:30
Processo nº 0800083-81.2022.8.12.0040
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Pedro da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 09:00
Processo nº 0800033-49.2022.8.12.0042
Agropecuaria Campo Cyra LTDA
Municipio de Rio Verde de Mato Grosso
Advogado: Robson Sitorski Lins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2022 17:00
Processo nº 0800033-49.2022.8.12.0042
Agropecuaria Campo Cyra LTDA
Municipio de Rio Verde de Mato Grosso
Advogado: Robson Sitorski Lins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 16:39