TJMS - 1401655-75.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2024 06:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:49
INCONSISTENTE
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23/05/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/05/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:56
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/05/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401655-75.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: André Sena Madureira Figueiró Advogado: Igor André Pires (OAB: 23534/MS) Advogado: Luiz David Figueiró (OAB: 6108/MS) Agravado: José Aranda Advogado: Guinther Miranda Souza (OAB: 24949/MS) Agravada: Maria Soledir da Silva Marques Advogado: Guinther Miranda Souza (OAB: 24949/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA E RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, CPC CUMPRIDOS - EXECUÇÃO DEVIDAMENTE GARANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Comprovada a hipossuficência, deve ser mantida a concessão da justiça gratuita, conforme artigo 99, § 2º, CPC. 02.
Preenchidos os requisitos do artigo 919, § 1º, CPC, deve a execução ser recebida com efeito suspensivo, mormente porque devidamente garantida. 03.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401655-75.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: André Sena Madureira Figueiró Advogado: Igor André Pires (OAB: 23534/MS) Advogado: Luiz David Figueiró (OAB: 6108/MS) Agravado: José Aranda Advogado: Guinther Miranda Souza (OAB: 24949/MS) Agravada: Maria Soledir da Silva Marques Advogado: Guinther Miranda Souza (OAB: 24949/MS) Intime-se o agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis se manifeste sobre o pedido formulado à f. 29/31. -
21/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401655-75.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: André Sena Madureira Figueiró Advogado: Igor André Pires (OAB: 23534/MS) Advogado: Luiz David Figueiró (OAB: 6108/MS) Agravado: José Aranda Advogado: Guinther Miranda Souza (OAB: 24949/MS) Agravada: Maria Soledir da Silva Marques Advogado: Guinther Miranda Souza (OAB: 24949/MS) defiro a tutela recursal, a fim de receber os embargos à execução (0865643-53.2023.8.12.0001) sem efeito suspensivo, determinando-se, via de consequência, o prosseguimento do feito executivo (0839046-81.2022.8.12.0001) Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem.
Intime-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo legal. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401655-75.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: André Sena Madureira Figueiró Advogado: Igor André Pires (OAB: 23534/MS) Advogado: Luiz David Figueiró (OAB: 6108/MS) Agravado: José Aranda Advogado: Guinther Miranda Souza (OAB: 24949/MS) Agravada: Maria Soledir da Silva Marques Advogado: Guinther Miranda Souza (OAB: 24949/MS) Portanto, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove sua condição de hipossuficiente ou, em igual prazo, efetue o recolhimento do preparo. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401655-75.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: André Sena Madureira Figueiró Advogado: Igor André Pires (OAB: 23534/MS) Advogado: Luiz David Figueiró (OAB: 6108/MS) Agravado: José Aranda Advogado: Guinther Miranda Souza (OAB: 24949/MS) Agravada: Maria Soledir da Silva Marques Advogado: Guinther Miranda Souza (OAB: 24949/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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