TJMS - 0802302-02.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:55
INCONSISTENTE
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25/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802302-02.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Embargante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) Embargada: Franciele Ferreira dos Santos Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO - SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
Havendo omissão deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada. 3.
Recurso conhecido e acolhido sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
24/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802302-02.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Embargante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) Embargada: Franciele Ferreira dos Santos Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802302-02.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) Apelada: Franciele Ferreira dos Santos Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C DANOS MORAIS - SEGURO PRESTAMISTA - NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA EM RAZÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PRÉVIO EXAME MÉDICO - MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO EVIDENCIADA - DANOS MORAIS - DEVIDOS - VALOR - MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REGRA GERAL OBRIGATÓRIA (CPC, ART. 85, § 2º) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 609, não é possível à seguradora recusar a cobertura securitária alegando a existência dedoença preexistentese deixou de exigir, antes dacontratação, a realização de exames médicos pelo segurado.
Portanto, não pode a seguradora eximir-se do dever de indenizar, sob o argumento tão só de que o segurado não informou ser portador de doença preexistente, se não exigiu do mesmo exames de saúde prévios.
A conduta abusiva das apeladas importa no dever de reparar os prejuízos causados, inclusive de ordem extrapatrimonial.
A fixação da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O CPC/2015tornou mais objetivo o processo de determinação da verba sucumbencial, introduzindo, na conjugação dos§§ 2ºe8ºdo art. 85, ordem decrescente de preferência de critérios (ordem de vocação) para fixação da base de cálculo dos honorários, na qual a subsunção do caso concreto a uma das hipóteses legais prévias impede o avanço para outra categoria.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802302-02.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) Apelada: Franciele Ferreira dos Santos Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 07/02/2024 13:39
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