TJMS - 0801322-16.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:42
INCONSISTENTE
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29/04/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801322-16.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Caixa Consórcios S/A - Administradora de Consórcio Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Jorge Paulo da Silva Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Advogado: Hedderson Albuquerque Munhoz (OAB: 18976/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801322-16.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Caixa Consórcios S/A - Administradora de Consórcio Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Jorge Paulo da Silva Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Advogado: Hedderson Albuquerque Munhoz (OAB: 18976/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 17:35
Conclusos para decisão
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17/04/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:37
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801322-16.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Caixa Consórcios S/A - Administradora de Consórcio Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Jorge Paulo da Silva Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:29
Conclusos para decisão
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15/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801322-16.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Jorge Paulo da Silva Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Apelado: Caixa Consórcios S/A - Administradora de Consórcio Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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