TJMS - 1401572-59.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 06:58
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 06:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Reclamação nº 1401572-59.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Reclamante: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul - ANOREG-MS Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Reclamado: Desembargador Corregedor - Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECLAMAÇÃO - OFÍCIO REEXPEDIDO PELO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA - DETERMINAÇÃO PELA DIVULGAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO - CUMPRIMENTO DE NOVA ORDEM EMANADA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - ALTERAÇÃO DO CENÁRIO JURÍDICO DESDE A CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NESTA INSTÂNCIA - ENFRENTAMENTO DO TEMA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO DA INSTÂNCIA SUPERIOR EM SENTIDO CONTRÁRIO AO QUE RESTOU DECIDIDO NESTA CORTE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO JULGADO - IMPROCEDÊNCIA.
I - Não há violação a julgado que seja amparada por Reclamação, quando, alterando o quadro jurídico, o Tribunal Superior enfrentou a questão e proferiu decisão contrária ao que restou decidido pelo Tribunal de Justiça e, ainda, o Reclamado agiu em cumprimento ao que fora determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão de natureza constitucional e controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário nacional, que bem pondera na defesa do ordenamento jurídico constitucional.
II - Com o parecer, julga-se improcedente a Reclamação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, julgaram improcedente, nos termos do voto do relator, com o parecer. -
17/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:19
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:33
Inclusão em Pauta
-
18/03/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 01:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 18:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Reclamação nº 1401572-59.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Reclamante: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul - ANOREG-MS Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Reclamado: Desembargador Corregedor - Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Frente a tais considerações, indefiro o pedido liminar.
Requisite-se informações da autoridade responsável pela prática do ato, nos termos do artigo 989, inciso I, do CPC e do artigo 510, inciso I, do RITJMS.
Após, remeta-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração de parecer, nos termos do artigo 512 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
P.I.C. -
09/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 05:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/02/2024 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Reclamação nº 1401572-59.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Reclamante: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul - ANOREG-MS Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Reclamado: Desembargador Corregedor - Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 12:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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