TJMS - 0809764-32.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809764-32.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosemary Wanouhy Missiriam Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Considerando a certidão do Oficial de Justiça em que "a parte recorrente informou não se recorda de ter dado procuração ao referido escritório, tampouco se lembra de ação relativa à inclusão indevida em cadastro de inadimplentes", determino à Secretaria que intime as partes para manifestarem acerca da referida certidão, em 05 dias.
Vindo manifestação ou transcorrido o lapso temporal, certifique-se.
Após, retornem os autos conclusos para eventual decisão. -
29/05/2025 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:15
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 14:15
Juntada de tipo de documento
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28/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP), Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP) Processo 0809764-32.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemary Wanouhy Missiriam - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Os autos retornaram a esta instância para análise do requerimento de fls. 453-459, por ordem do Desembargador Relator (f. 470).
Intimada, a autora manifestou-se às fls. 476-477.
Passa-se, então, à análise do requerimento.
Trata-se de pedido feito pela parte ré, para que seja apurada a conduta do advogado da autora, intimando-a para que junte procuração, documentos pessoais e comprovante de residência autenticados, bem como para que compareça em audiência, a fim de prestar depoimento pessoal e ratificar os termos da Petição Inicial.
Requereu, ainda, sua condenação por litigância de má-fé e em honorários, bem como expedição de ofício ao NUMOPEDE e OAB, para apuração dos fatos.
De acordo com o decidido pelo TJMS (IRDR n. 0801887- 54.2021.8.12.0029/5000 - Tema 16), é dado ao julgador, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que o autor emende a inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Ainda, o STJ definiu a seguinte Tese, no Tema Repetitivo 1198: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova".
Em sua petição, a parte ré fornece dados que levam à existência de indícios de litigância abusiva.
Assim, forte no poder geral de cautela do magistrado e ante a decisão do STJ, determino a expedição de mandado de intimação/constatação, para que o oficial de justiça colha da parte autora a seguinte informação: se tem conhecimento da presente ação e se autorizou o escritório de advocacia indicado na procuração de f. 17 a propo-la.
Sem prejuízo, comunique-se ao NUMOPEDE, com cópia da presente decisão, nos termos do art. 5º, do Provimento/TJMS nº 193/2018. -
29/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:54
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 15:26
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:26
Decisão ou Despacho
-
25/04/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP) Processo 0809764-32.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemary Wanouhy Missiriam - Por ordem do eminente Desembargador Dorival Renato Pavan, o processo foi devolvido ao primeiro grau para análise do requerimento de f. 453-459.
Desse modo, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para acertamento dos autos. Às providências e intimações necessárias -
31/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:32
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 08:20
Recebidos os autos
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22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809764-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Rosemary Wanouhy Missiriam Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - "ACORDO CERTO"/"SERASA LIMPA NOME - SERVIÇO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A prescrição alcança tão somente o direito de ação da credora em exigir judicialmente o pagamento do débito contraído pelo devedor, o que não impede a anotação dos valores na plataforma denominada "ACORDO CERTO"/"Serasa - Limpa Nome", destinada ao recebimento de mensagens comunicando eventuais dívidas em atraso.
Se não restou evidenciada a prática do ato ilícito, não merece acolhida o pedido de inexistência de débito, pois o nome da autora não se encontra negativado.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
07/02/2024 23:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 23:04
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2024 23:04
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 14:22
Decorrido prazo de parte
-
02/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/01/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:01
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 19:24
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/04/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 00:12
Recebidos os autos
-
01/04/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/11/2021 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2021 01:08
Decorrido prazo de parte
-
28/09/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 17:00
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/09/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2021 02:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 19:06
Recebidos os autos
-
06/08/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 14:34
de Conciliação
-
07/06/2021 13:31
Juntada de tipo de documento
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04/06/2021 10:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2021 17:25
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2021 17:24
Juntada de tipo de documento
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07/05/2021 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2021 17:04
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2021 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2021 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 20:02
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2021 12:42
de Instrução e Julgamento
-
29/03/2021 16:30
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:30
Decisão ou Despacho
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29/03/2021 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/03/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 06:52
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
29/03/2021 05:12
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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