TJMS - 1401664-37.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:14
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:13
INCONSISTENTE
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 15:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/02/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401664-37.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Condomínio Residencial Castello Di Palma Advogado: Carlos de Arnaldo da Silva Neto (OAB: 19021/MS) Agravado: Altair Rodrigues da Cruz Borges Seidenfuss Agravado: Ideal Soluções Empresariais Ltda Me EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - CONDOMÍNIO - GASTOS COM MANUTENÇÃO DE ÁREA COMUM QUE NÃO IMPORTA RECONHECIMENTO DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA - BALANCETE QUE INDICA ALTA RECEITA MENSAL E SALDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão dobenefício dajustiçagratuitaà pessoa jurídica depende de comprovação da insuficiência de recursos financeiros para pagar as custasdoprocesso e os honorários de advogado, não sendo presumível pelo simples fato de possuir gastos com a manutenção da área comum do condomínio.
Nos termos do enunciado da Súmula nº 481 do STJ, a concessão dos benefícios da justiçagratuitaàs pessoas jurídicas é medida excepcional e está atrelada à comprovação efetiva da impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais, o que não sobreveio aos autos.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401664-37.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Condomínio Residencial Castello Di Palma Advogado: Carlos de Arnaldo da Silva Neto (OAB: 19021/MS) Agravado: Altair Rodrigues da Cruz Borges Seidenfuss Agravado: Ideal Soluções Empresariais Ltda Me Julgamento Virtual Iniciado -
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401664-37.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Condomínio Residencial Castello Di Palma Advogado: Carlos de Arnaldo da Silva Neto (OAB: 19021/MS) Agravado: Altair Rodrigues da Cruz Borges Seidenfuss Agravado: Ideal Soluções Empresariais Ltda Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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