TJMS - 0800191-12.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:09
Processo Reativado
-
18/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 21:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2025 21:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 22:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 22:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 05:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 05:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Nascimento da Silva (OAB 116118/PR) Processo 0800191-12.2023.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Mxxcaps Bones - Sabrina Martins Sena - Evolua-se a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do art. 102, §1º, do CNCGJ do TJMS.
Após, intime/m-se o/a/s executado/a/s, na forma do art. 513, §2º, do CPC, observado ainda o disposto no §4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, §1º, além de penhora de bens (art. 835 do CPP), ressaltando, entretanto, que não são devidos honorários advocatícios no âmbito dos Juizados Especiais nesta fase.
Advirta-se, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
16/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:16
Decisão ou Despacho
-
19/03/2025 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 12:11
Evolução da Classe Processual
-
19/02/2025 12:06
Processo Reativado
-
14/08/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:15
Transitado em Julgado em data
-
16/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Sthefane Pereira Perroni de Oliveira Araújo Alves (OAB 26662/MS), Andre Nascimento da Silva (OAB 116118/PR) Processo 0800191-12.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Mxxcaps Bones - Sabrina Martins Sena - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, para CONDENAR a ré à restituição da quantia paga de R$ 1.759,00, acrescida de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o prejuízo (art. 389, CC) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (art. 406, CC).
No intuito de evitar o enriquecimento ilícito, em contrapartida, a parte autora deverá devolver à requerida, todos os produtos objetos desta demanda, os 50 bonés que alegou estarem inaptos para a venda.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Homologada a decisão, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.", bem como de sua homologação: "Vistos etc. . .
HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95.". -
08/02/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:45
Homologada a Transação
-
29/01/2024 19:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 13:16
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 13:57
de Conciliação
-
04/08/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:31
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 12:54
de Instrução e Julgamento
-
18/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 13:16
de Instrução e Julgamento
-
03/03/2023 16:45
de Instrução e Julgamento
-
02/03/2023 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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