TJMS - 0802664-46.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 17:25
Baixa Definitiva
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11/07/2024 17:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802664-46.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Lia Beatriz Fava Pires Advogado: Anderson Ferreira Lopes (OAB: 23250/MS) Recorrente: Nadia de Magalhães Fava Advogado: Anderson Ferreira Lopes (OAB: 23250/MS) Recorrido: Aline Soares Samaniego Advogado: Gabriela Soares Seabra (OAB: 25369/MS) Advogado: Antonio Alves Seabra (OAB: 13610/MS) Recorrido: Rodolfo Henrique Rehder Nogueira Advogado: Gabriela Soares Seabra (OAB: 25369/MS) Advogado: Antonio Alves Seabra (OAB: 13610/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
18/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 12:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/05/2024 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/02/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 03:06
INCONSISTENTE
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09/02/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802664-46.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Lia Beatriz Fava Pires Advogado: Anderson Ferreira Lopes (OAB: 23250/MS) Recorrente: Nadia de Magalhães Fava Advogado: Anderson Ferreira Lopes (OAB: 23250/MS) Recorrido: Aline Soares Samaniego Advogado: Gabriela Soares Seabra (OAB: 25369/MS) Advogado: Antonio Alves Seabra (OAB: 13610/MS) Recorrido: Rodolfo Henrique Rehder Nogueira Advogado: Gabriela Soares Seabra (OAB: 25369/MS) Advogado: Antonio Alves Seabra (OAB: 13610/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:44
Conclusos para decisão
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07/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
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07/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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