TJMS - 0032984-58.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:45
INCONSISTENTE
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10/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0032984-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: NATASHA, registrado civilmente como Julielson de Arruda Cuevas Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.
I.
O conjunto probatório amealhado aos autos é suficiente para a condenação da apelante pelo delito de roubo majorado pelo concurso de agentes e uso de arma branca, não prosperando a tese defensiva de atipicidade da conduta, uma vez que as declarações da vítima foram corroboradas pelos depoimentos judicias dos policiais, e constituem, com as demais provas juntadas aos autos, probatório robusto.
II.
A tipicidade da ação restou demonstrada porque as coisas alheias da vítima, aparelho celular, cédulas em dinheiro que totalizaram R$115,00, cartão bancário, foram subtraídas, mediante violência ou grave ameaça, ou seja, o roubo foi consumado pois a res furtiva saiu da esfera de vigilância da vítima e esta na ação sofreu ameaças de ser atingida pela faca, e a violência acabou se consumando pois a vítima sofreu lesão de natureza leve ao negar o fornecimento da senha de acesso ao aplicativo bancário instalado no aparelho celular.
III.
Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/04/2024 08:03
Conclusos para decisão
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10/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:18
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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23/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0032984-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: NATASHA, registrado civilmente como Julielson de Arruda Cuevas Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Determino a intimação do advogado subscritor da petição de p. 441, oportunizando o oferecimento das razões pelo apelante Julielson de Arruda Cuevas, tendo em vista sua manifestação, nos termos do art. 600, § 4º do CPP.
Após, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público Estadual de primeiro grau para apresentar suas contrarrazões recursais.
Por fim, à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo, bem como eventual oposição ao julgamento virtual do presente feito. -
14/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 08:48
Conclusos para decisão
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09/02/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0032984-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: NATASHA, registrado civilmente como Julielson de Arruda Cuevas Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito a julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1º do Provimento n. 411/2018. -
08/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 18:22
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:52
INCONSISTENTE
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0032984-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: NATASHA, registrado civilmente como Julielson de Arruda Cuevas Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:00
Conclusos para decisão
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07/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:00
Distribuído por prevenção
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07/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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