TJMS - 0828878-47.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:57
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:10
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 15:10
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2025 15:10
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:11
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 03:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscilla Mayara Fonseca de Queiroz Goulart (OAB 23648/MS) Processo 0828878-47.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elenice Silva de Oliveira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
16/12/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:19
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 10:18
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 05:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:14
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 15:18
Evolução da Classe Processual
-
19/09/2024 10:57
Processo Reativado
-
18/09/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscilla Mayara Fonseca de Queiroz Goulart (OAB 23648/MS) Processo 0828878-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Elenice Silva de Oliveira - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por ELENICE SILVA DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde o ano de 2019, em atenção aos comprovantes de pagamento juntados nas fls. 10-11, com a descrição PAGO, na forma simples, devendo tais valores serem corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se a tutela antecipada deferida nas fls. 29-30.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:05
Homologada a Transação
-
11/08/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 16:23
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2024 18:37
Retificação de Classe Processual
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23/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 08:15
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 13:59
de Conciliação
-
05/03/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Héldia Amorim Nogueira (OAB 23816/MS), Priscilla Mayara Fonseca de Queiroz Goulart (OAB 23648/MS) Processo 0828878-47.2023.8.12.0110 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Elenice Silva de Oliveira - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 09/04/2024 - 14:00 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.
Decisão: "3.
Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 e responsabilidade do agente público por improbidade administrativa.
Cite-se e intime-se o requerido e aguarde-se a realização da audiência de conciliação/instrução e julgamento". -
07/02/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 06:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 06:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 15:16
de Instrução e Julgamento
-
11/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 08:15
Remetidos os Autos para destino.
-
11/01/2024 06:48
Recebidos os autos
-
11/01/2024 06:48
Tutela Provisória
-
14/12/2023 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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