TJMS - 0803927-72.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:10
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803927-72.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marcelo de Souza Rodrigues Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR - CARTA COM POSTAGEM TIPO FAC- AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Comprovada a notificação do consumidor quanto à inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, não há se falar em dever de indenizar, por ausência de ato ilícito.
II - Por força de contrato de prestação de serviços, a parte Recorrida comprovou que apenas enviou a notificação ao endereço fornecido pelo Credor, não cabendo a esta a obrigação de perquirir a respeito do atual endereço do Devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803927-72.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcelo de Souza Rodrigues Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
08/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/02/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 17:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:50
Conclusos para decisão
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07/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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07/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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