TJMS - 0819247-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 08:31
Transitado em Julgado em "data"
-
04/04/2025 11:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819247-52.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Comércio de Pneus e Serviços Mato Grosso do Sul Ltda Advogada: Liemi Bigalia Komatsu (OAB: 321648/SP) Advogado: Lauro Gustavo Miyamoto (OAB: 232238/SP) Advogada: Amanda Tedesco Mendonça (OAB: 454960/SP) Embargada: Andrea Augusta Silva Advogado: Vinícius Rosi (OAB: 16567/MS) Advogado: Tiago Dias Lessonier (OAB: 15993/MS) Embargado: Antonio Camargo Machado Advogado: Vinícius Rosi (OAB: 16567/MS) Advogado: Tiago Dias Lessonier (OAB: 15993/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INCÊNDIO EM VEÍCULO ESTACIONADO.
LAUDO PERICIAL QUE APONTOU QUE O FOGO SE INICIOU NO COMPONENTE DO MOTOR REPARADO DIAS ANTES PELA RÉ.
NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO.
ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Sem razão o embargante quando aponta omissão no aresto combatido, alegando que inexiste prova robusta acerca do nexo de causalidade capaz de sustentar a obrigação da empresa embagante em reparar os danos suportados pelo embargado, pois há fundamentação mais do que suficiente acerca da questão, não havendo, portanto, fundamento algum que dê suporte à tentativa de rediscussão do julgado, visto que as provas produzidas na lide foram devidamente examinados com minúcia no decisum combatido. 2.
Se o inconformismo da embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 21:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:34
Inclusão em pauta
-
27/03/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 21:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819247-52.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Comércio de Pneus e Serviços Mato Grosso do Sul Ltda Advogada: Liemi Bigalia Komatsu (OAB: 321648/SP) Advogado: Lauro Gustavo Miyamoto (OAB: 232238/SP) Advogada: Amanda Tedesco Mendonça (OAB: 454960/SP) Embargada: Andrea Augusta Silva Advogado: Vinícius Rosi (OAB: 16567/MS) Advogado: Tiago Dias Lessonier (OAB: 15993/MS) Embargado: Antonio Camargo Machado Advogado: Vinícius Rosi (OAB: 16567/MS) Advogado: Tiago Dias Lessonier (OAB: 15993/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder aorecurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, doCódigo de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contidonos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
18/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 01:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 10:46
Expedição de "tipo de documento".
-
14/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819247-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Comércio de Pneus e Serviços Mato Grosso do Sul Ltda Advogado: Lauro Gustavo Miyamoto (OAB: 232238/SP) Advogada: Amanda Tedesco Mendonça (OAB: 454960/SP) Advogada: Liemi Bigalia Komatsu (OAB: 321648/SP) Apelada: Andrea Augusta Silva Advogado: Vinícius Rosi (OAB: 16567/MS) Advogado: Tiago Dias Lessonier (OAB: 15993/MS) Apelado: Antonio Camargo Machado Advogado: Vinícius Rosi (OAB: 16567/MS) Advogado: Tiago Dias Lessonier (OAB: 15993/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INCÊNDIO EM VEÍCULO ESTACIONADO.
LAUDO PERICIAL QUE APONTOU QUE O FOGO SE INICIOU NO COMPONENTE DO MOTOR REPARADO DIAS ANTES PELA RÉ.
NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO.
DANO MATERIAL DEVIDO.
DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL E REAIS) PARA CADA AUTOR.
VALOR ESTABELECIDO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A parte autora comprovou que o incêndio se iniciou na parte elétrica do veículo recém reparada pela ré, e embora a recorrente afirme que o conserto realizado jamais poderia ter causado incêndio no automóvel, deveria ter produzido alguma prova nesse sentido, porém permaneceu inerte e desistiu da prova pericial designada para esse fim, de modo que não há elementos mínimos para excluir sua responsabilidade pelo fato. 2.
Inegável o abalo psíquico sofrido pela parte autora em decorrência do incêndio, de modo que o dano moral mostra-se caracterizado. 3.
Configurado odanomoral, o quantum fixado deve ser mantido no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4.
Recurso desprovido. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819247-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Comércio de Pneus e Serviços Mato Grosso do Sul Ltda Advogado: Lauro Gustavo Miyamoto (OAB: 232238/SP) Advogada: Amanda Tedesco Mendonça (OAB: 454960/SP) Advogada: Liemi Bigalia Komatsu (OAB: 321648/SP) Apelada: Andrea Augusta Silva Advogado: Vinícius Rosi (OAB: 16567/MS) Advogado: Tiago Dias Lessonier (OAB: 15993/MS) Apelado: Antonio Camargo Machado Advogado: Vinícius Rosi (OAB: 16567/MS) Advogado: Tiago Dias Lessonier (OAB: 15993/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832865-64.2022.8.12.0001
Lucas de Castro Cunha
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Lucas de Castro Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2022 14:50
Processo nº 0800014-96.2024.8.12.0034
Jaqueline Vieira de Souza
Sergio Gabriel da Silva
Advogado: Ane Caroline dos Santos de Siqueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2024 16:30
Processo nº 0800662-13.2023.8.12.0034
Adriana Alves Pessoa
Pefisa SA Credito Financiamento e Invent...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 18:55
Processo nº 0800580-79.2023.8.12.0034
Jean Paulo da Silva Santos-MEI
Welington Oliveira Albuquerque Mergulhao
Advogado: Elaine de Assuncao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 18:00
Processo nº 0830287-36.2019.8.12.0001
Antonio Crozarioli de Lima
Erivelto Acosta
Advogado: Thiago Goncalves de Mello Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2019 08:39