TJMS - 0800445-26.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:32
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Calado da Silva (OAB 13434/MS), Guilherme Calado da Silva (OAB 16350/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0800445-26.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sílvia Mara Moreira Vasconcelos - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 211/216) e da concordância da parte exequente (fls. 218), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto, atentando-se para as informações de fls. retro.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:31
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
06/05/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 08:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:53
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0800445-26.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 16:59
Evolução da Classe Processual
-
18/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:41
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 06:50
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 21:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:17
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 07:17
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/07/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 13:26
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 16:23
Homologada a Transação
-
14/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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14/07/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
02/05/2024 20:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 18:02
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 17:29
de Conciliação
-
13/03/2024 17:25
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 14:29
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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