TJMS - 0800127-43.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 10:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/03/2025 10:26 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            12/02/2025 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 05:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800127-43.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Juão Gabriel Marcondes Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Recorrido: Marcos Roberto Lemos Marcondes Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) E M E N T A.
 
 RECURSO INOMINADO.
 
 CONSUMIDOR.
 
 CONTRATO DE SEGURO.
 
 NEGATIVA DE COBERTURA.
 
 ALEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES INEXATAS PRESTADAS PELO SEGURADO.
 
 INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Nos contratos de seguro, a perda da garantia securitária por informações inverídicas prestadas pelo segurado exige prova inequívoca da má-fé, nos termos do art. 765 do Código Civil.
 
 A simples divergência entre o condutor principal indicado na proposta e o condutor do veículo no momento do sinistro não implica, por si só, na exclusão da cobertura securitária, mormente quando o segurado informou na contratação que o veículo poderia ser utilizado por outro residente do mesmo endereço.
 
 A negativa de cobertura, sem a demonstração inequívoca da má-fé do segurado, configura abusividade e descumprimento contratual.
 
 Sentença mantida.
 
 Recurso da ré conhecido e não provido.
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                                            11/02/2025 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 17:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 17:45 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            10/02/2025 17:45 Não-Provimento 
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                                            03/02/2025 03:13 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            03/02/2025 03:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800127-43.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Juão Gabriel Marcondes Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Recorrido: Marcos Roberto Lemos Marcondes Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/01/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            31/01/2025 15:18 Inclusão em pauta 
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                                            31/01/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 18:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/01/2025 17:20 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            30/01/2025 17:20 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            30/01/2025 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 07:53 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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