TJMS - 0800489-18.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0800489-18.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcos Serrou do Amaral - Réu: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Livelo S.a. - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Face ao pagamento do débito (fls. 151/155 e 159/162), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 166), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 163, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I." -
08/08/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0800489-18.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcos Serrou do Amaral - Réu: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Livelo S.a. - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intimem-se as executadas através de seus Advogados para, em 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens das devedoras suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. -
30/07/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:03
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 12:08
Processo Reativado
-
16/07/2024 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0800489-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Serrou do Amaral - Réu: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Livelo S.a. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor em face das rés para condená-las, solidariamente, a pagar ao autor o valor de R$8.591,65 (oito mil, quinhentos e noventa e um real, sessenta e cinco centavos) acrescido de correção monetária pelo IGPM desde a data do desembolso e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, bem como condeno-as a lhe indenizar os danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais) acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data do arbitramento e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deverão as partes rés pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
27/06/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:37
Homologada a Transação
-
03/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:08
Conclusos para decisão
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01/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:23
Juntada de Informações
-
25/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/03/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/04/2024 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0800489-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Serrou do Amaral - Réu: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 72.
Data e Hora da Audiência: 25/03/2024 Hora 14:45. -
06/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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01/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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