TJMS - 0800807-53.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 12:42
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2025 01:23
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:33
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Jose de Oliveira (OAB 5059/MS), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Afonso Henrique Simpionato de Oliveira (OAB 25300/MS) Processo 0800807-53.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neusa Aparecida dos Santos - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Precluídas as vias recursais, procedam ao cumprimento dos seguintes comandos: 1.
A serventia deverá juntar aos autos, o extrato atualizado da subconta vinculada à este feito, a fim de verificar se o executado depositou, ou não, o valor homologado, conforme indicado à f. 265. 1.1.
Não sendo identificado o depósito do valor pelo executado, intime-o para que, em 15 (quinze) dias, deposite o valor devido. 2.
Depositado o valor fixado, desde já fica autorizado o levantamento em favor do exequente, podendo, inclusive, ser realizado pelo advogado (f. 94), devendo, o credor, indicar a conta para transferência do saldo. 3.
Satisfeita a obrigação, tornem os autos conclusos para extinção do feito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Às providências. -
28/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 01:16
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Jose de Oliveira (OAB 5059/MS), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Afonso Henrique Simpionato de Oliveira (OAB 25300/MS) Processo 0800807-53.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neusa Aparecida dos Santos - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Neusa Aparecida dos Santos em face de Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A. À f. 252, o exequente apresentou planilha de cálculo indicando o valor devido de R$ 114.945,67 (cento e quatorze mil novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
O executado, intimado para efetuar o pagamento, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que o exequente pleiteia quantia superior a devida, apresentando planilha de cálculo (f. 256/261, 262, 263, 264, 265), indicando o valor que entende devido, tendo inclusive indicado a emissão de guia de depósito à f. 265.
Indica como devida, a quantia de R$ 91.305,44 (noventa e um mil trezentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
O exequente, por sua vez, concordou com o cálculo elaborado pelo executado, requerendo a procedência da impugnação, bem como a homologação do valor indicado e, consequentemente, que seja o referido valor levantado em favor do credor. É o relatório.
Decido.
Sem mais delongas, considerando que houve concordância da parte exequente, quanto ao cálculo apresentado pelo executado, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e, consequentemente, homologo o cálculo do executado, declarando como devido o valor de R$ 91.305,44 (noventa e um mil trezentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Ante a sucumbência da parte exequente, condeno-a ao pagamento de honorários em favor do advogado do executado, no percentual de 10% sob o valor do proveito econômico obtido, considerando o trabalho realizado pelo profissional.
Deixo de condenar o exequente em custas, conforme requerido às f. 256/261, tendo em vista que não incidem custas nesta fase processual (art. 118, caput, do CNCGJ/TJMS).
Intimem-se. -
14/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:16
Decisão ou Despacho
-
31/01/2025 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademir Jose de Oliveira (OAB 5059/MS), Afonso Henrique Simpionato de Oliveira (OAB 25300/MS) Processo 0800807-53.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neusa Aparecida dos Santos - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Se apresentada impugnação, manifeste-se o credor, em 15 dias. -
03/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademir Jose de Oliveira (OAB 5059/MS), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Afonso Henrique Simpionato de Oliveira (OAB 25300/MS) Processo 0800807-53.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neusa Aparecida dos Santos - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - 1.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos, para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e honorários de 10%, conforme o artigo 523, §1º do CPC, ficando ainda, cientificado de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Se apresentada impugnação, manifeste-se o credor, em 15 dias. 3.
Transcorrido os prazos assinalados no item 01, intime-se o credor para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, já incluídos a multa e os honorários, requerendo o que entender de direito, ficando desde já deferido, se requerer, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas. -
30/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:38
Evolução da Classe Processual
-
29/10/2024 18:38
Processo Reativado
-
29/10/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 09:02
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 01:16
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/04/2024 01:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2024 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 01:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 01:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 05:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:45
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 18:44
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 00:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2023 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:00
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2023 11:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:08
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2023 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2023 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:35
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 06/02/2024 15:30