TJMS - 1602025-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 22:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 22:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 11:14
Provimento por decisão monocrática
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29/02/2024 21:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 21:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/02/2024 21:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/02/2024 21:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/02/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602025-41.2022.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
D.
G.
D.
Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Requerido: M. de C.
Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Interessado: R.
C.
R.
F.
Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-24 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602025-41.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 15:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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02/06/2022 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2022 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2022 12:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2022 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 12:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/05/2022 12:37
Desentranhado o documento
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11/05/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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