TJMS - 1401482-51.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:50
Baixa Definitiva
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23/08/2024 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2024 06:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2024 06:47
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/08/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2024 01:12
Recebidos os autos
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11/08/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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11/08/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:16
INCONSISTENTE
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31/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401482-51.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Cleber Correa Cardoso Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO ORIGINÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - OFERTA DE BEM MÓVEL QUE NÃO FOI CONSIDERADO SUFICIENTE PARA GARANTIA DO JUÍZO, COM O FIM DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DISCUSSÃO, PORQUANTO NÃO SE RECONHECEU A LIQUIDEZ NECESSÁRIA DA GARANTIA PARA A SUSPENSÃO PRETENDIDA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E OUTRAS QUESTÕES DO RECURSO ORIGINÁRIO, QUE JÁ FORAM DIRIMIDAS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401482-51.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Cleber Correa Cardoso Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 21:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/07/2024 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/07/2024 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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20/07/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401482-51.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Cleber Correa Cardoso Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401482-51.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Cleber Correa Cardoso Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DE DEPÓSITO, PARA GARANTIA DO JUÍZO, REFERENTE A CRÉDITO TRIBUTÁRIO, COM O INTUITO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - OFERTA DE DEPÓSITO DE BEM MÓVEL PARA A PRETENDIDA GARANTIA - IMPOSSIBILIDADE - PARA FINS DE SUSPENSÃO PRECÁRIA E PRÉVIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NA MODALIDADE DEPÓSITO, É NECESSÁRIO O DEPÓSITO DA QUANTIA EM DINHEIRO DO VALOR REFERENTE AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM LITÍGIO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 151, II, DO CTN - BEM MÓVEL NÃO É BEM PREFERENCIAL PARA ACEITAÇÃO IMEDIATA E AUTOMÁTICA PARA FINS DE SUSPENSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, PORQUANTO OCUPA A SÉTIMA POSIÇÃO NA LISTA PREFERENCIAL DO ARTIGO 11, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, JUSTAMENTE POR SUA AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O VALOR DO BEM OFERTADO PARA DEPÓSITO É SUFICIENTE PARA COBRIR A INTEGRALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO VINDICADO, O QUE É ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
21/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401482-51.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Cleber Correa Cardoso Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Ante o exposto, recebo o presente Agravo de Instrumento somente no efeito devolutivo.
Manifeste-se o Agravado, no prazo legal. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401482-51.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Cleber Correa Cardoso Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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