TJMS - 0800005-04.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/08/2025 17:55
Remessa para o TRF 3ª Região
-
12/08/2025 10:46
Prazo em Curso
-
12/08/2025 10:46
Prazo em Curso
-
06/08/2025 10:56
Prazo em Curso
-
06/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 03:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB 26998/MS) Processo 0800005-04.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ednalva Maria Silva - sentença: ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, porém nego-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a interposição de recurso pelo INSS (f. 128/130), intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. -
18/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 03:52
Decorrido prazo de parte
-
16/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 03:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2024 03:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2024 03:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB 26998/MS) Processo 0800005-04.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ednalva Maria Silva - SENTENÇA: Aos 11/09/2024 às 17:00h, nesta cidade e Comarca, na sala de audiências do Fórum local, sito na Rua Targino de Souza Barbosa, nº 855, Centro - CEP 79170-000, Fone: (67) 3272-1407, Sidrolândia-MS - E-mail: [email protected], o Sr.
Felipe Brigido Lage, Juiz de Direito Substituto desta 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia/MS, que digita o presente termo, presidiu a audiência relativa o Processo acima mencionado.
Após os pregões de estilo, certificou-se estarem presentes o patrono da parte autora, bem como as informantes do juízo Sebastiana Orminda dos Santos, Mariluce Machado de Matos e a testemunha Adauto Rosa Bilaia, que foram ouvidos neste ato.
A parte autora apresentou alegações finais remissivas.
Ausente a parte ré.
A seguir, Pelo MM.
Juiz foi dada a seguinte deliberação: 1) A sentença foi proferida pelo magistrado e juntada em separado. 2) Diligênicas e intimações necessárias. -
12/09/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:21
Com Resolução do Mérito
-
11/09/2024 17:21
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 01:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 11:44
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 04:00
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:49
Decisão ou Despacho
-
30/04/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 04:06
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 02:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB 26998/MS) Processo 0800005-04.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ednalva Maria Silva - despacho: 1 Recebo a inicial e defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. 2 Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, tendo em vista que a prática forense está demonstrando que, na maioria dos casos como este, a conciliação entre as partes resulta infrutífera, atrasando a marcha processual.
Assim, a designação apenas ofenderá o princípio da duração razoável do processo. 3 Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 3.1 A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado nos termos do art. 335, III do CPC, ou seja, prevista noart. 231, do mesmo diploma, de acordo com o modo como foi feita a citação,incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC 336) e manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC 341). 3.2 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344), sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC 346) que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC 346, parágrafo único). 4 Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. 4.1 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. 5 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 6 Fica a parte autora ciente que, nos termos do art. 416 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS, com relação à procuração apresentada nos autos, o magistrado poderá, justificadamente, utilizar-se de seu poder geral de cautela para exigir a juntada de procuração atualizada para liberação de valores. Às intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
05/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:14
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2024 00:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 09:13
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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