TJMS - 0803744-37.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:21
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803744-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Apelada: Eliza Gonsales dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Gisele Gonsales Muniz Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRATAMENTO MÉDICO - PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - VALORIZAÇÃO DO AJUSTE PACTUADO - PACTA SUNT SERVANDA - IGUALDADE ENTRE AS PARTES - EQUILÍBRIO FINANCEIRO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Imperioso ressaltar que a recusa do tratamento pleiteado pode causar mais do que meros aborrecimentos ao paciente, todavia, deve ser esclarecido que estando a parte atendida pelo Plano de Saúde, não se pode reputar tal conduta como sendo ilícita, e muito menos passível de causar dano de ordem moral indenizável.
Diante da ausência de comprovação de conduta ilícita por parte da operadora de plano de saúde capaz de gerar qualquer dano de ordem moral, é o caso de provimento do recurso no ponto, para o fim de excluir a condenação da ora apelante no pagamento da indenização arbitrada na sentença.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/07/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803744-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Apelada: Eliza Gonsales dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Gisele Gonsales Muniz Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 01:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/03/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 20:35
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803744-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Apelada: Eliza Gonsales dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Gisele Gonsales Muniz Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. -
15/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 01:52
INCONSISTENTE
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803744-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Apelada: Eliza Gonsales dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Gisele Gonsales Muniz Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:30
Conclusos para decisão
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05/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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