TJMS - 0004450-34.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0004450-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, conheço o recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para alterar a parte dispositiva da sentença para constar o seguinte: "Posto isto, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Paulo Arraias Leite, nesta Ação de Restituição c/c Indenização, movida em relação a GAZIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA e SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, para o fim de: I- condenar solidariamente as requeridas a restituírem para o autor o valor de R$1.349,00 (um mil trezentos e quarenta e nove reais), o qual deverá ser corrigido pelo IGPM-FGV a partir da apresentação do produto na assistência 07/03/2023 e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação; II- condenar solidariamente as requeridas a pagar para oreclamante o valor de R$1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv a partir da publicação e intimação do julgado e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do Artigo 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Deverá o requerente deixar a disposição das requeridas o produto (fls.09).
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I.
Sem custas nessa fase (Artigo 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Restitua-se o prazo Recursal na fôrma estatuída no Artigo 50, da Lei n. 9.099/95.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.(a) Juiz (a) Togado(a).
P.R.I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
05/04/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
05/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:03
Homologada a Transação
-
04/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0004450-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Posto isto nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Paulo Arraias Leite, nesta Ação de Restituição c/c Indenização, movida em relação a GAZIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA e SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA tor o valor de R$1.349,00 (um mil trezentos e quarenta e nove reais), o qual deverá ser corrigido pelo IGPM-FGV a partir da apresentação do produto na assistência 07/03/2023 e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação; II- condenar solidariamente as requeridas a pagar para o reclamante o valor de R$1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv a partir da publicação e intimação do julgado e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do Artigo 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a). ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
06/02/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:34
Homologada a Transação
-
19/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/10/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/09/2023 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/10/2023 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/09/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:54
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 09:54
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 04:15:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
21/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:48
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:44
INCONSISTENTE
-
21/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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