TJMS - 0800348-26.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 17:36
Baixa Definitiva
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19/03/2025 17:31
Transitado em Julgado em "data"
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20/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800348-26.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maria Fernanda Damas Pareja Advogado: Jose Luciano Malheiros de Paiva (OAB: 261B/PI) Recorrido: T4f Entretenimento S/A - Tickets For Fun Advogado: Taís Borja Gasparian (OAB: 74182/SP) Desse modo, NEGO seguimento ao Recurso Extraordinário. -
19/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 17:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 13:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800348-26.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maria Fernanda Damas Pareja Advogado: Jose Luciano Malheiros de Paiva (OAB: 261B/PI) Recorrido: T4f Entretenimento S/A - Tickets For Fun Advogado: Taís Borja Gasparian (OAB: 74182/SP) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
24/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 17:55
Publicação
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23/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:07
Expedição de "tipo de documento".
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23/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800348-26.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maria Fernanda Damas Pareja Advogada: Marzita Véras dos Santos (OAB: 5701A/MA) Advogado: Jose Luciano Malheiros de Paiva (OAB: 261B/PI) Recorrido: T4f Entretenimento S/A - Tickets For Fun Advogado: Taís Borja Gasparian (OAB: 74182/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AQUISIÇÃO DE INGRESSOS FORA DOS CANAIS OFICIAIS - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - EXCLUDENTE CONFIGURADA - RESPONSABILIDADE DA RÉ AFASTADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A preliminar arguida pela ré no sentido de ilegitimidade passiva confunde-se com o próprio mérito da demanda, pois, segundo a teoria da asserção, a análise das condições da ação faz-se a partir das alegações do autor.
No caso, a ré demonstrou que era a única vendedora oficial dos ingressos, com ampla divulgação de seus canais oficiais e advertência contra compras realizadas fora desses meios, isentando-se de responsabilidade por eventuais fraudes.
Em relação de consumo, o fornecedor não responde pelos danos causados ao consumidor quando comprovada a culpa exclusiva de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC.
A aquisição de ingressos por meio de terceiro, fora dos canais oficiais, caracteriza culpa exclusiva do consumidor e do terceiro envolvido, afastando a responsabilidade do fornecedor.
Sentença mantida.
Recurso da autora conhecido e não provido. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800348-26.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maria Fernanda Damas Pareja Advogada: Marzita Véras dos Santos (OAB: 5701A/MA) Advogado: Jose Luciano Malheiros de Paiva (OAB: 261B/PI) Recorrido: T4f Entretenimento S/A - Tickets For Fun Advogado: Taís Borja Gasparian (OAB: 74182/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Cordeiro Yamada (OAB 8311/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS) Processo 0800553-55.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosangela Ferreira da Silva - Reqdo: Marco Antonio Kobayashi - Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas. -
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Moreira Murcia (OAB 24360/MS), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0800538-86.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vitor Moreira Murcia, Vitor Moreira Murcia - Réu: Hurb Technologies S.a. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue transcrito [...] Diante do exposto, rejeitam-se as preliminares e, por tudo mais que dos autos consta e nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente, com resolução do mérito, o pedido formulado por VITOR MOREIRA MURCIA, para o fim de: a) Condenar a requerida HURB TECHNOLOGIES S.A ao pagamento do valor de R$ 703,80 em favor do requerente, incidindo atualização de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela variação do IGP-M a partir da data do desembolso; b) Condenar a requerida HURB TECHNOLOGIES S.A ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.000,00, incidindo atualização de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela variação do IGP-M nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. [...].
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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