TJMS - 0801040-57.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801040-57.2022.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Mariano Martins Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 18:12
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:11
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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07/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:04
Baixa Definitiva
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05/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801040-57.2022.8.12.0016/50003 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Mariano Martins Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:09
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
08/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:33
Inclusão em Pauta
-
19/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 12:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/07/2024 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801040-57.2022.8.12.0016/50003 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Mariano Martins Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Com fundamento nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição deste Agravo Interno contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial (fls. 105-122 do sequencial n. 50001), nos termos do art. 1.030, V, do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da inadequação desta via recursal eleita.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
11/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:16
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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10/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801040-57.2022.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Mariano Martins Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/07/2024 07:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801040-57.2022.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Mariano Martins Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801040-57.2022.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Mariano Martins Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801040-57.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Mariano Martins Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
14/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801040-57.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Mariano Martins Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801040-57.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Mariano Martins Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801040-57.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Mariano Martins Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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