TJMS - 0801919-03.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica
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19/02/2024 19:35
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:24
INCONSISTENTE
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19/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801919-03.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Gregória Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11855/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11855/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Gregória Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO DO MUNICÍPIO DE AMAMBAI - DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - TEMA 793 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em direcionamento da obrigação ao Município, pois o art. 23, II, da CF estabeleceu como solidária entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a competência para cuidar da saúde da população.
Nesse mesmo sentido, foi o que decidiu o STF ao julgar o RE n. 855.178, pela sistemática da repercussão geral (Tema 793).
Ao julgar os embargos de declaração opostos no RE n. 855.178, o STF não afastou a responsabilidade solidária entre os Entes Federados.
Pelo contrário, reafirmou a sua própria jurisprudência e solucionou a questão referente ao ressarcimento de quem suportou o ônus financeiro, ou seja, daquele contra quem foi a ação ajuizada e custeou o tratamento médico.
Recurso conhecido e provido para reconhecer a responsabilidade solidária dos Entes Públicos demandados.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ALEGAÇÃO DEPLEITOGENÉRICOAFASTADA -PEDIDOE CAUSA DE PEDIR DELINEADOS CORRETAMENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pedido e a causa de pedir deduzidos na inicial foram muito bem delineados e não deixam qualquer margem de dúvidas de que a pretensão da autora era a cirúrgia oncológica, incluindo os procedimentos pré e pós-operatórios.
Não se vislumbra, portanto, pretensão genérica, tendo em vista que o pleito é certo e determinado para procedimentos médicos que abrangem um único tratamento, contra uma doença específica que acomete a paciente.
Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - TEMA 1002 DO STF - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra (Tema 1002/STF), devendo ser rateado entre o Município de Amambai e o Estado de Mato Grosso do Sul o pagamento da verba sucumbencial.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
16/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801919-03.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Gregória Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11855/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11855/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Gregória Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica
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07/02/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica
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07/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2024 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801919-03.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Gregória Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11855/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11855/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Gregória Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:56
Conclusos para decisão
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06/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:56
Distribuído por prevenção
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06/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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