TJMS - 0803667-24.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:59
Transitado em Julgado em "data"
-
12/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803667-24.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Katiane Flores Ponciano Advogada: Natália Josetti de Souza (OAB: 21760/MS) Advogada: Flaviany Ponciano Segovia (OAB: 27445/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PROTESTO INDEVIDO.
DÍVIDA QUITADA ANTES DA EFETIVAÇÃO DO PROTESTO.
MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO POR DOIS ANOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
DANO MATERIAL AFASTADO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrado que o título foi quitado antes da efetivação do protesto, resta caracterizada a falha na prestação do serviço pela concessionária de energia elétrica.
A manutenção do protesto de dívida já quitada, por dois anos, configura dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo.
Inviável o ressarcimento pelos danos materiais, visto que os emolumentos cartorários constituem ônus ordinário do devedor.
Fixa-se a indenização por danos morais em R$3.000,00 (três mil reais), considerando-se as particularidades do caso concreto.
Sentença reformada.
Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. -
11/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 17:53
Provimento em Parte
-
07/02/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803667-24.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Katiane Flores Ponciano Advogada: Natália Josetti de Souza (OAB: 21760/MS) Advogada: Flaviany Ponciano Segovia (OAB: 27445/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
06/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 18:24
Revogada Decisão anterior
-
31/01/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803667-24.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Katiane Flores Ponciano Advogada: Natália Josetti de Souza (OAB: 21760/MS) Advogada: Flaviany Ponciano Segovia (OAB: 27445/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 19:55
Declarada incompetência
-
08/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 03:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
27/03/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicação
-
27/03/2024 00:01
Publicação
-
26/03/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:45
Expedição de "tipo de documento".
-
26/03/2024 14:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803488-63.2023.8.12.0017
Claudio dos Santos Moises
Raquel Bernardes da Silva
Advogado: Gustavo Francisco Grilo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 10:55
Processo nº 0804015-42.2023.8.12.0008
Gama Formaturas LTDA EPP
Eliana de Fatima Botelho
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2023 09:50
Processo nº 0804014-57.2023.8.12.0008
Gama Formaturas LTDA EPP
Diane Roman Davalo
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2023 09:50
Processo nº 0804013-72.2023.8.12.0008
Gama Formaturas LTDA EPP
Marilene Henrique Monteiro
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2023 09:50
Processo nº 0824886-78.2023.8.12.0110
Mayconn Ramos do Amaral
Ideal Corretora de Veiculos LTDA
Advogado: Thiago Novaes Sahib
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 13:42