TJMS - 0818688-93.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:01
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS), Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0818688-93.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciano Amadeu da Silva - Exectdo: Angela de Oliveira Nunes - Ante o exposto, indefiro o pedido da expedição da certidão de crédito, bem como, indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no rol dos maus pagadores e julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
12/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/01/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0818688-93.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciano Amadeu da Silva - Exectdo: Angela de Oliveira Nunes - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis diante da ineficácia da medida e por violar os princípios que regem os Juizados Especiais, destacados aqui a celeridade, simplicidade e economia processual. 2) Ademais, a aplicação da multa prevista no art. 774 ao executado seria, também, ineficaz para a finalidade almejada com a presente execução, que é a satisfação da dívida, além de contrariar o princípio da menor onerosidade da execução.
Ainda, a indicação de bens à penhora é diligência que cabe à parte exequente. 3) Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95" -
18/01/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:18
Decisão ou Despacho
-
18/12/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0818688-93.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciano Amadeu da Silva - Intime-se a parte exequente/requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos extratos de Sisbajud, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
18/11/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:18
Decisão ou Despacho
-
27/09/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 18:15
de Conciliação
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS), Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0818688-93.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciano Amadeu da Silva - Exectdo: Angela de Oliveira Nunes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/08/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 18:47
de Instrução e Julgamento
-
11/08/2024 21:05
Recebidos os autos
-
11/08/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0818688-93.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciano Amadeu da Silva - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
23/07/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:58
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS), Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0818688-93.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciano Amadeu da Silva - Exectdo: Angela de Oliveira Nunes - Intimação da parte autora do despacho de f. 78: "Vistos, etc...
Para que sejam reiteradas as tentativas de bloqueio por meio do sistema Sisbajud se faz necessária a comprovação, por parte do credor, de mudança da situação econômica da parte executada.
Não fora o bastante, ressalte-se que a renovação de pesquisas aos sistemas disponíveis é faculdade do magistrado, a quem compete apreciar, no caso concreto, a viabilidade e a utilidade da medida à efetividade do processo.
No caso em análise, vê-se que as tentativas de penhora de bens da parte executada foram infrutíferas em sua totalidade e não houve a indicação de bens desembaraçados pelo(a) credor(a).
Como sabido, no rito dos juizados especiais quando não encontrados bens penhoráveis à garantia da execução a via a ser seguida é a extinção da execução que está amparada pelo art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995, a qual pressupõe o esgotamento das diligências cabíveis, sendo forma de impedir a eterna busca do judiciário por bens do devedor e a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, fato que contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Assim, indefere-se o pedido retro e determina-se a intimação do credor para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do(a) devedor(a), sob pena de extinção da execução, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º , da Lei 9.099/95.
I.C." -
16/04/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 06:27
Recebidos os autos
-
27/03/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 17:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/02/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0818688-93.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciano Amadeu da Silva - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
06/02/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
01/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2023 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 11:09
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2023 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:41
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 05:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/11/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:48
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 14:28
de Conciliação
-
12/11/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:58
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2021 14:58
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2021 02:43
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2021 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 05:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2021 15:59
de Instrução e Julgamento
-
28/09/2021 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 19:02
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:02
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2021 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 05:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 23:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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