TJMS - 0801281-36.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:16
Prazo em Curso
-
08/08/2025 17:12
Expedição de Alvará.
-
08/08/2025 17:12
Expedição de Alvará.
-
08/08/2025 13:18
Prazo em Curso
-
07/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:56
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 17:43
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 19:11
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:59
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 18:59
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:11
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:39
Outras Decisões
-
12/02/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosimar Ferreira Brandão (OAB 28120/MS) Processo 0801281-36.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens de Oliveira Figueredo - Intimação da parte autora sobre a manifestação de f. 204. -
29/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2025 04:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 04:38
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 04:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 19:30
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 09:00
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:53
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:51
Transitado em Julgado em data
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosimar Ferreira Brandão (OAB 28120/MS) Processo 0801281-36.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens de Oliveira Figueredo - Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, "b", CPC.
Custas conforme acordado.
Em nada dispondo, as despesas deverão ser divididas igualmente, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC, suspensa sua cobrança em relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da impossibilidade de recorrer da homologação de requerimento das próprias partes (preclusão lógica).
Oficie-se a Gerência da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APS/ADJ), na cidade de Dourados/MS, para que, no prazo de trinta dias, implante o benefício de prestação continuada em favor da parte autora.
Sem prejuízo, intime-se a Autarquia para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculo do valor devido.
Não havendo resposta, compete à parte interessada apresentar o demonstrativo discriminado atualizado do cálculo, na forma do art. 534 e seguintes do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 09:07
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:03
Decorrido prazo de parte
-
09/09/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
24/08/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 21:14
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 18:09
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosimar Ferreira Brandão (OAB 28120/MS) Processo 0801281-36.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens de Oliveira Figueredo - INTIMAÇÃO da pessoa a seguir relacionada, para que compareça à perícia designada no Fórum de Bela Vista, situado na rua Barão do Ladário, nº 1.595, centro - CEP 79260-000, Fone: (067) 3439-1353, Bela Vista – MS - E-mail: [email protected], a ser realizada no dia 06/05/2024, às 11:40h.
Destinatário(s): Autor: RUBENS DE OLIVEIRA FIGUEREDO, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Rua da Republica, 155, Centro, Rua da Republica, 155, Centro, CEP 79260-000, Bela Vista - MS -
18/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 18:06
de Instrução e Julgamento
-
09/04/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 12:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Rubens de Oliveira Figueredo Processo 0801281-36.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens de Oliveira Figueredo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante de tais considerações, afigura-se indispensável a dilação probatória, razão pela qual, indefiro pedido de tutela de urgência vindicado na exordial.
Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
Determino a realização de estudo social para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, designando para esse desiderato a assistente social Sandra Nascimento, a qual deverá visitar a parte demandante a fim de aferir, sem prejuízo de outras considerações que entender úteis ou pertinentes: a) qualificação completa da parte requerente (nome, estado civil, idade, grau de instrução e profissão); b) se a parte requerente exerce atividade remunerada e, caso positivo, o mensal valor da remuneração; c) número de pessoas que com ela residem, com discriminação do grau de parentesco e dados completos (nome, CPF, data de nascimento, estado civil, grau de instrução, profissão e remuneração mensal); d) se a requerente ou alguma das pessoas que com ela reside recebe benefício assistencial, previdenciário ou outro auxílio (como, por exemplo, vale-gás, renda-mínima, bolsa-escola, bolsa-família etc), com especificação, se positivo, do valor e número do benefício ou origem; e) se a parte requerente recebe, de forma habitual ou esporádica, auxílio financeiro ou material (remédios, alimentos, roupas etc) de terceiros para suprir suas necessidades; f) se a residência em que mora a parte requerente é própria, cedida ou alugada, com especificação acerca do padrão e forma de aquisição/posse do imóvel; g) descrever as condições da atual residência da requerente (material, estado de conservação, número de cômodos e móveis que os guarnecem, telefone fixo e internet), instruindo o laudo com registro fotográfico do local; h) se a parte requerente ou pessoa que com ela reside possui veículo, com discriminação de suas especificações, se positivo; h) a parte requerente, ou outra pessoa que com ela reside, é portadora de alguma patologia, está em tratamento médico ou psicológico e necessita de apoio para realização dos cuidados pessoais, afazes diário e/ou participação comunitária; e i) quais os gastos mensais do núcleo familiar com alimentação, habitação, educação, saúde, lazer, transporte, vestuário, higiene ou outros.
Considerando que este juízo atua no exercício da jurisdição delegada e a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC), fixo os honorários da expert em R$ 400,00, nos termos do art. 28, §º, da Resolução n. 305/2014 do CJF, o qual autoriza o juiz a "arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo".
Determino a realização da perícia médica para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, razão pela qual nomeio médico com prévio cadastro na serventia, o qual cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar data para a realização do exame, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais serão suportados, ao final do processo, pelo ente público, pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC).
Consigne-se ter sido o montante estabelecido conforme critério de moderação na complexidade do trabalho, somada à qualificação técnica do profissional com o deslocamento a esta comarca para constatar a doença ocupacional alegada nesta ação previdenciária, consoante Resolução n. 232, de 13/07/2016, do CNJ, a qual autorizou ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o valor da tabela anexa na mencionada resolução (R$ 370,00).
Poderá o perito valer-se de colaboradores e de todos os meios idôneos e necessários para a consecução do trabalho pericial.
Deverá o senhor perito responder aos quesitos apresentados pelas demandantes (autor e réu).
Intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para, em 10 (dez) dias, caso aceite o encargo, designar data e horário para exame do(a) autor(a), ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo.
Informado hora e data, intime-se as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados.
Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o relatório/laudo.
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. -
06/02/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 11:55
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 11:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 09:19
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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