TJMS - 1420741-03.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 14:18
Baixa Definitiva
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02/05/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 09:49
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420741-03.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Madyson Flavio de Amorim – Me Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Agravado: Guarânia Alimentos Ltda Advogado: Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB: 16570/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES NA CONTA BANCÁRIA DA MICROEMPRESA EXECUTADA - MANUTENÇÃO. 1.
A impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil busca proteger o salário recebido por executado pessoa física, não os importes depositados em conta bancária da fonte pagadora. 2.
Mantida a decisão interlocutória de bloqueio de valores da conta bancária da microempresa executada, pois não comprovado que o importe era destinado ao pagamento do salários dos seus funcionários.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
03/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 15:09
Inclusão em Pauta
-
07/03/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420741-03.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Madyson Flavio de Amorim – Me Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Agravado: Guarânia Alimentos Ltda Advogado: Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB: 16570/MS) Por isso, indefiro os benefícios da justiça gratuita à recorrente.
Como consequência, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a agravante recolher o preparo recursal, sob pena de deserção. -
16/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 19:19
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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13/02/2023 13:39
Conclusos para decisão
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13/02/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420741-03.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Madyson Flavio de Amorim – Me Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Agravado: Guarânia Alimentos Ltda Advogado: Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB: 16570/MS) Nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Sendo assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do mesmo diploma legal, determino intimação da empresa agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos do processo comprovantes de rendimentos, tal como balanço patrimonial da empresa, bem como traga outros eventuais documentos demonstrativos de sua hipossuficiência financeira.
Int. -
09/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 19:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:21
INCONSISTENTE
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420741-03.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Madyson Flavio de Amorim – Me Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Agravado: Guarânia Alimentos Ltda Advogado: Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB: 16570/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 11:30
Conclusos para decisão
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15/12/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:29
Distribuído por prevenção
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15/12/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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