TJMS - 0829485-94.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/04/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2023.
-
24/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:22
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
14/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/04/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 04:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2023.
-
14/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 06:15
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:09
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/03/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2023 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0829485-94.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FT Centro de Estética e Emagrecimento EIRELI - Intimação da parte autora da Certidão negativa do Oficial de Justiça de pgs. 39; para, no prazo de 05(cinco) dias dar impulsionamento ao feito com as providências cabíveis, sob pena de extinção e arquivamento. -
02/03/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2023.
-
02/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0829485-94.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FT Centro de Estética e Emagrecimento EIRELI - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
09/02/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2023.
-
09/02/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/02/2023 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2023 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/02/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2023.
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01/02/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0829485-94.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FT Centro de Estética e Emagrecimento EIRELI - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
12/12/2022 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2022.
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12/12/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2023 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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05/12/2022 13:49
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 07:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:17
INCONSISTENTE
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30/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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