TJMS - 0828103-66.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 11:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/02/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2023.
-
09/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:13
Homologada a Transação
-
06/02/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:24
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:07
Juntada de Mandado
-
17/01/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS) Processo 0828103-66.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mm - Montazolli & Marques Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
12/12/2022 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2022.
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12/12/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2023 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/12/2022 13:46
Recebidos os autos
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05/12/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:56
Conclusos para decisão
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01/12/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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