TJMS - 0919769-53.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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27/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 02:21
Recebidos os autos
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13/08/2024 02:21
Confirmada a intimação eletrônica
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13/08/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:21
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0919769-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Apelado: Deivid Clarinda Michels Advogada: Líbia Fagundes Mendonça (OAB: 31622/PA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL - NULIDADE DA EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS - CABIMENTO - REDUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PELA METADE - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ante a concordância da Fazenda Pública Estadual com o pedido formulado na exceção de pré-executividade, deve ser observado o disposto no art. 90, § 4º, do CPC.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0919769-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Apelado: Deivid Clarinda Michels Advogada: Líbia Fagundes Mendonça (OAB: 31622/PA) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 19:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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16/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/02/2024 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0919769-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Apelado: Deivid Clarinda Michels Advogada: Líbia Fagundes Mendonça (OAB: 31622/PA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
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02/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:25
Distribuído por sorteio
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02/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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