TJMS - 0806076-31.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:30
INCONSISTENTE
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11/03/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/03/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/02/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806076-31.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Riberto da Silva Ferreira Advogado: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB: 12732/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) Note-se que, ao contrário do que alega a apelada, não há se falar em deserção, uma vez que o indeferimento da gratuidade na sentença foi devolvido em grau de recurso, sendo, pois, desnecessário recolhimento de pronto do respectivo preparo.
Já no que se refere à impugnação à gratuidade apresentada pela apelada, melhor sorte não lhe assiste.
Com efeito, diante da documentação acostada aos autos pelo apelante/autor (f.27-28), cabia a apelada/impugnante o ônus de fazer prova em contrário o que efetivamente não fez.
Consequentemente, verificando-se que o apelante trata-se de pessoa idosa, aposentado pelo INSS com aproximadamente 02 salários mínimos (f.27-28) e, principalmente, por não ter a apelada apresentado prova em contrário, inarredável a rejeição da impugnação à gratuidade, ficando, pois, deferido ao apelante os benefícios da gratuidade.
Feito isso, tendo a apelada arguido a prescrição da pretensão autoral (matéria de ordem pública), nos termos do art. 10 do CPC, necessário se faz a intimação do apelante/autor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
09/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:32
INCONSISTENTE
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806076-31.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Riberto da Silva Ferreira Advogado: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB: 12732/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:51
Conclusos para decisão
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02/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:51
Distribuído por sorteio
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02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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