TJMS - 0800519-58.2022.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:17
Inclusão em Pauta
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05/08/2025 13:01
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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28/07/2025 09:29
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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28/07/2025 04:22
Certidão
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28/07/2025 04:22
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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28/07/2025 04:22
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 18:41
Conclusos para decisão
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24/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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24/07/2025 18:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
24/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 12:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
22/07/2025 08:26
Confirmada
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22/07/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 04:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800519-58.2022.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Apelada: Ana Tereza Souza Marques Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/07/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:31
Expedição de "tipo de documento".
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21/07/2025 10:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800519-58.2022.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Ana Tereza Souza Marques Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009.
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800519-58.2022.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Ana Tereza Souza Marques Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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