TJMS - 0802089-69.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 07:24
Baixa Definitiva
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18/09/2024 08:32
Baixa Definitiva
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18/09/2024 08:16
INCONSISTENTE
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05/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802089-69.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aline Bello dos Santos Advogado: Samir Coelho Marques (OAB: 142643/MG) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por ALINE BELLO DOS SANTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:32
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
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31/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 16:16
Recurso Especial não admitido
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24/07/2024 16:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/03/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802089-69.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Aline Bello dos Santos Advogado: Samir Coelho Marques (OAB: 142643/MG) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ OU INCAPACIDADE PARA EXERCÍCIO DO TRABALHO HABITUAL - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - RECURSO IMPROVIDO.
Ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 86 da Lei 8.213/91, não há como conceder o benefício auxílio-acidente quando não há incapacidade para o exercício das atividades habituais pelo segurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802089-69.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Aline Bello dos Santos Advogado: Samir Coelho Marques (OAB: 142643/MG) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802089-69.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Aline Bello dos Santos Advogado: Samir Coelho Marques (OAB: 142643/MG) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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