TJMS - 0800982-72.2023.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:52
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 05:54
Prazo em Curso
-
08/09/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Decisão: Vistos, em saneador.
O feito encontra-se em ordem, de modo que não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas.
Logo, declaro este feito saneado.
Passa-se à deliberação da abertura da fase probatória.
A prova pericial é salutar para um julgamento seguro.
Prestigia-se o princípio da ampla defesa.
Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Para realização da perícia, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, IPC MS PERÍCIAS LTDA, devidamente cadastrada no CPTEC, com a observação de que a perícia deve ser realizada por profissional habilitado, fixando-lhe honorários periciais em R$500,00 (quinhentos reais), em atenção à Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os pontos controvertidos e as questões que deverão ser esclarecidas pelo perito judicial são (além de outras questões aferíveis pelo próprio perito): a) saber quem é credor; b) saber qual o valor atualizado desse crédito; c) saber qual o montante exato do suposto crédito da parte exequente.
Observação: outras questões mais poderão ser esclarecidas pelo perito (se entender necessário), além daquelas atinentes aos quesitos das partes.
Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Anote-se, também, que, consoante previsto no §1º do art. 465 do Código de Processo Civil: § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC).
Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária pericial ao executado-impugnante, que se beneficiará com a produção da prova (alegou o excesso).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares) em 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que, conforme disposto no §3º do art. 466, CPC, "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão. Às providências. -
05/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:24
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 17:46
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 18:33
Prazo em Curso
-
04/08/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS) Processo 0800982-72.2023.8.12.0031 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Junior de Souza Martins - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a impugnação ao cumprimento de sentença e documentos juntados nestes autos. -
11/12/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2024 03:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:54
INCONSISTENTE
-
17/10/2024 13:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:49
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 03:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:04
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:16
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/01/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/01/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 07:00
Juntada de Petição de Apelação
-
20/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 02:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:19
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 08:29
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 02:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2023.
-
14/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
01/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
-
20/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 03:45:00, 1ª Vara.
-
19/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:29
Juntada de Informações
-
17/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 07:01
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 01:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 19:04
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2023.
-
23/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:45
Decisão ou Despacho
-
21/06/2023 06:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 06:17
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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