TJMS - 1601702-70.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 08:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601702-70.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 2222/MS) Requerente: C.
R.
L.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Considerando a informação de f. 46, fica o beneficiário, intimado para no prazo de 05 dias providenciar a atualização de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento.
Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização. -
17/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/04/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601702-70.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 2222/MS) Requerente: C.
R.
L.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 20/29.
O credor foi intimado às f. 30/31, manifestou sua anuência à f. 32.
O ente devedor foi intimado à f. 35 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 36.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor CLÁUDIO ROBERTO LEITE e a AMANDA VILELA PEREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 09:25
Provimento por decisão monocrática
-
15/03/2024 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 10:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/03/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601702-70.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 2222/MS) Requerente: C.
R.
L.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 20/29 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601702-70.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 12:56
Realizado Cálculo de Tributos
-
10/01/2024 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 16:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/02/2023 10:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/02/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2021 14:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/08/2021 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2021 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2021 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2021 06:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2021 16:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/08/2021 13:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/08/2021 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2021 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2021 16:57
Provimento por decisão monocrática
-
04/08/2021 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/07/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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