TJMS - 1401064-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/07/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:02
INCONSISTENTE
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03/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401064-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Ismael Diniz Cardoso Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACÓRDÃO OMISSO.
VÍCIO SANADO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante se refere a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
Em relação aos honorários sucumbenciais, tenho que o acórdão foi omisso, pois não tratou sobre a matéria.
Todavia, não subsiste a alegação do embargante, pois a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça entende cabível a fixação de honorários quando a condenação enseja expedição de precatório, desde que haja impugnação, ainda que rejeitada. 4.
Embargos acolhidos em partes, porém sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. . -
02/05/2024 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2024 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401064-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Ismael Diniz Cardoso Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/04/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 21:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 14:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401064-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Ismael Diniz Cardoso Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Considerando que os embargos opostos buscam os efeitos infringentes, intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. -
17/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401064-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Ismael Diniz Cardoso Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/04/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401064-16.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Ismael Diniz Cardoso Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Desta feita, não restando configurados os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pleiteado, o seu indeferimento é a medida que se impõe.
Assim, tenho que as circunstâncias do agravo permitem o recebimento do recurso apenas e tão somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para oferecer contraminuta no prazo legal (artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Int. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401064-16.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Ismael Diniz Cardoso Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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