TJMS - 0801156-96.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:29
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801156-96.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Maria Ideaura Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PAGAMENTO PARCIAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DÍVIDA COMUM - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO VALOR INTEGRAL CONTRA AMBOS OS DEVEDORES - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
A sentença objeto do incidente de cumprimento da sentença foi expressa ao reconhecer a responsabilidade solidária dos réus.
Assim, é facultado ao credor exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.
Considerando que os apelados réus são, ambos, responsáveis pela totalidade da dívida, ainda não adimplida, não há se falar em extinção do processo pelo pagamento parcial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/11/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801156-96.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Maria Ideaura Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/11/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801156-96.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Maria Ideaura Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:55
Distribuído por prevenção
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01/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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14/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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21/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:10
INCONSISTENTE
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21/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:53
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
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06/02/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801156-96.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Maria Ideaura Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:14
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/02/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:20
INCONSISTENTE
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801156-96.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Maria Ideaura Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:35
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
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01/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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