TJMS - 0800096-72.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2024 08:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0800096-72.2024.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Leonardo das Neves Pires - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 109/112: Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, confirmo a liminar concedida e ACOLHO o pedido encartado na inicial para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse, de forma plena e exclusiva, do bem móvel apreendido.
Dada a sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios, que fixo na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa, haja vista a natureza da demanda, o trabalho e o tempo exigido do advogado, até porque o processo tramitou à revelia e sem incidentes processuais.
OFICIE-SE ao DETRAN comunicando estar a parte autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.
Rio Brilhante, data da assinatura digital. -
04/07/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:01
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:00
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:20
Decisão ou Despacho
-
06/05/2024 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 02:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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22/02/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:50
Realizado cálculo de custas
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21/02/2024 11:37
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:37
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2024 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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19/02/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:49
Realizado cálculo de custas
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16/02/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 12:47
INCONSISTENTE
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14/02/2024 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/02/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0800096-72.2024.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de atribuir valor correto à causa e recolher a diferença das custas iniciais, sob pena de correção de oficio, nos termos do que determina o artigo 292, §3° do Código de Processo Civil.
Após, VOLTE para fila medidas urgentes. Às providências. -
01/02/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 19:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:31
Decisão ou Despacho
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31/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 13:20
INCONSISTENTE
-
31/01/2024 13:10
Realizado cálculo de custas
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31/01/2024 13:10
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2024 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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