TJMS - 0001281-63.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:26
Transitado em Julgado em "data"
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17/01/2025 17:13
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001281-63.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Maria Atsue Moribe Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Recorrido: Ana Lucia Mendonça DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
18/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 17:20
Não-Provimento
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21/11/2024 13:13
Inclusão em pauta
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18/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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30/10/2024 07:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicação
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30/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001281-63.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Maria Atsue Moribe Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Recorrido: Ana Lucia Mendonça DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/10/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:00
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 14:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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