TJMS - 0806572-91.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:39
INCONSISTENTE
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27/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806572-91.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: 99 Food Delivery Tecnologia Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Embargado: Império do Escondidinho Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) EMENTA - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL .
ACÓRDÃO UNÂNIME - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS - NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, § 11 DO CPC - INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO EMBARGANTE/REQUERIDO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/05/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806572-91.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: 99 Food Delivery Tecnologia Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Embargado: Império do Escondidinho Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 19:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/05/2024 16:20
Conclusos para decisão
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20/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:41
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806572-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Império do Escondidinho Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Apelado: 99 Food Delivery Tecnologia Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C C PERDAS E DANOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA.
APELO DA AUTORA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CORREÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - PEDIDOS INDEFERIDOS.
SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806572-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Império do Escondidinho Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Apelado: 99 Food Delivery Tecnologia Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.402/410 em ambos efeitos.
Manifeste-se o Apelante Império do Escondidinho, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.419/428 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806572-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Império do Escondidinho Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Apelado: 99 Food Delivery Tecnologia Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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